![[title] [title]](https://liberoseguros.com.br/sites/default/files/blog/55_2.png)
Uma apólice de seguro é, antes de tudo, um contrato formal realizado entre a seguradora que o emitiu e o contratante. No caso do seguro de vida, a apólice descreve os direitos e obrigações de ambos, segurado e seguradora, como um acordo que as partes firmam entre si.
É por meio da apólice que se consolida a relação entre a pessoa que contrata e a seguradora que assume os riscos de um possível sinistro com o segurado. No entanto, podem existir outras pessoas figurando na apólice de seguro de vida, como você pode ver a seguir:
-
seguradora: empresa que garante a proteção e emite a apólice;
-
estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e é a responsável pelo pagamento;
-
segurado: pessoa garantida pela apólice do seguro;
-
beneficiário(s): pessoa(s) indicada(s) para receber a indenização na ocorrência de um sinistro
Após a contratação, as apólices de seguro são fornecidas impressas, como um contrato comum, mas também em meio digital, entregues por e-mail ou por meio do aplicativo da seguradora, quando pertinente. Qualquer que seja o formato em que se apresente, a apólice tem a mesma validade, isto é, a mesma importância.
Se for necessário algum tipo de alteração no conteúdo da apólice após a celebração da contratação, poderá ser realizado um endosso, que é a inclusão das alterações pretendidas. Por sua vez, se não tiver sido estabelecido em contrário no contrato, também poderá ser solicitado o cancelamento do seguro por qualquer uma das partes.